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Autorização
Autorizo a empresa descontar do meu salário e recolher em favor do Sindicato profissional, o repasse será em até 15 (quinze) dias corridos após o efetivo desconto da MENSALIDADE SOCIAL, no percentual de 1,5%, de acordo com o artigo 545 da CLT. Este desconto é ininterrupto e seu cancelamento e/ou suspensão, só terá validade mediante solicitação por escrito, assinado por mim e enviada ao STIG-MG.
MINAS GERAIS.